Sobre nós

Este é o lugar onde tudo começa… 

Fundado em 2018, o MTS Clube de Karate Shotokan tem como responsável técnico o Sensei José Pérola (Shodan), graduado pela JKS-Japan Karate Shoto Federation e Instrutor de Karate devidamente certificado pelo IPDJ.

O Clube fez, durante vários anos, parte integrante de uma união de clubes nacionais, filiados na APCK-Associação Portuguesa de Clubes de Karate. 

Entretanto, em 2021, através da sua unificação com outros Clubes, o MTS Clube de Karate Shotokan passou a integrar a GAKKO KARATE-DO SHOTAKAN PORTUGAL ASSOCIAÇÃO (GKSPA), sendo um dos seus membros fundadores e cujo instrutor-chefe é o Sensei José Machado, 5º DAN.

O MTS Clube de Karate Shotokan, através da GAKKO KARATE-DO SHOTOKAN PORTUGAL ASSOCIAÇÃO, é também membro representante da SHOTOKAN KARATE-DO ALLIANCE INTERNATIONAL (SKAI) através da sua representada em Portugal, a SKAI PORTUGAL, e dá assim continuidade ao seu projeto de ensino e de divulgação do Karate-Do na sua vertente mais tradicional, dedicando-se ás linhas de orientação da sua filiação em toda a sua plenitude.   

Sem quaisquer fins lucrativos, o Clube tem como objetivo a promoção do Karate-do na sua vertente mais tradicional, seguindo os princípios da filosofia e das técnicas dos mestres Gichin Funakoshi e Masatoshi Nakayama. 

Através da sua filiação, o Clube integra a SKAI Portugal, que promove em Portugal a prática de Karate Shotokan na linha de treino da JKA -Japan Karate Association. 

A SHOTOKAN KARATE-DO ALLIANCE INTERNATIONAL (SKAI), representa, atualmente, uma das melhores escolas de Karate do mundo, sendo os seus responsáveis técnicos o Sensei Hisashi Matsuda, 7º Dan (Diretor Técnico SKAI), o Sensei Yasuyuki Aragane, 7º Dan (Diretor Técnico SKAI) e o Sensei Shinji Akita, 6º Dan (Instrutor Chefe SKAI)

O MTS Clube de Karate Shotokan assume por isso um papel importante na divulgação e na promoção do Karate, seguindo o legado de tão nobres mestres.

O MTS Clube de Karate Shotokan é um clube de praticantes devidamente certificado e registado através do Registo Nacional de Federações Desportivas, Clubes, no Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P, nos termos dos artigos 195.º (artigo 2.º do DL 272/97 de 8 de outubro) e seguintes do Código Civil.