Estatutos e Regulamento do Clube

Estatutos

MTS Clube de Karate Shotokan

O presente documento tem por base o estabelecido no Decreto-Lei n° 272/97 de 8 de outubro e define os estatutos e a regulamentação do funcionamento dos órgãos estatutários do MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN, que são aqui traduzidos pelos artigos seguintes:

Artigo 1.º - Denominação

  • É constituído o clube de praticantes MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN.

  • Foi criado um logótipo para identificar o clube.

Artigo 2.º - Objeto

O clube de praticantes MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN é um clube sem fins lucrativos e tem como missão e por objeto exclusivo a:

  • A promoção de atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do desporto em geral;

  • O ensino de KARATE no estilo SHOTOKAN e a organização de competições entre seus associados e não associados;

  • Proporcionar aos sócios a participação ativa em quadros competitivos, formativos e/ou de lazer;

  • Interagir e relacionar-se com outras entidades congéneres.

Artigo 3.º - Aquisição da qualidade de associado

Podem ser associados do MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN todos aqueles que desejando praticar a atividade desenvolvida pelo clube requeiram a sua inscrição como tal.

A aceitação de admissão dos novos sócios ficará dependente da aprovação e deliberação da Direção.

A integração dos novos sócios será apresentada e registada em Assembleia-Geral.

Artigo 4.º - Direitos dos associados

Os sócios têm os seguintes direitos:

  • Participar nas atividades desenvolvidas pelo clube;

  • Participar nas reuniões do clube;

  • Eleger e ser eleito representante do clube;

  • Solicitar e examinar a contabilidade do clube;

  • Requerer a convocação de reuniões.

Artigo 5.º - Deveres dos associados

São deveres dos associados:

  • Participar nas reuniões e Assembleias-Gerais do clube;

  • Pagar pontualmente as quotas e contribuições fixadas pelo clube;

  • Colaborar na programação e na organização das atividades do clube;

  • Respeitar na integra as disposições estatuárias do clube;

  • Respeitar as deliberações mandatadas da Direção.

  • Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do clube;

  • Zelar pelo bom nome do clube junto da comunidade.

Artigo 6.º - Representação do clube

O MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN é representado por dois elementos da Direção, eleita em Assembleia-Geral como seus responsáveis, e cujas assinaturas obrigam o clube.

A Direção e os elementos que a constituem, mencionados no número anterior, são responsáveis perante terceiros pela organização, funcionamento e gestão do clube.

A organização e coordenação das atividades desportivas levadas a cabo pelo clube terão um responsável técnico, nomeado pela Direção, cujo a aprovação será realizada em Assembleia-Geral.

O responsável técnico do clube deverá ter, no mínimo, graduação 1º DAN homologada e reconhecida pela Federação Nacional de Karate Portugal (FNKP) e ser portador do Titulo Profissional de Treinador de Desporto (TPTD), no mínimo, de Grau I, reconhecido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), salvo legislação aplicável que obrigue a acreditação de nível superior. 

Caberá única e exclusivamente ao técnico responsável a coordenação e avaliação técnica dos praticantes, bem como a definição dos conteúdos programáticos e das atividades a implementar em cada época desportiva. Estes conteúdos programáticos serão apresentados à Direção antes do início da mesma, de forma a que esta possa deliberar sobre os mesmos, bem como fazer a respetiva divulgação aos sócios do clube.

Artigo 7.º - Eleições e mandato dos representantes

Os responsáveis a que alude o artigo anterior são eleitos pelos associados através de sufrágio direto para um mandato de dois anos.

O mandato pode ser renovado por idêntico período, considerando-se automaticamente renovado se forem realizadas eleições nos 30 dias que antecedem o fim do mandato em curso.

Artigo 8.º - Perda de mandato

Os representantes do clube perdem o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa, prejudicado o clube.

A proposta para a perda de mandato de um ou dos dois representantes só pode ser apresentada, discutida e votada pela Assembleia-Geral.

Perdem igualmente o mandato os representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.

Artigo 9.º - Competências dos representantes

Além das que decorrem de lei, compete especialmente aos representantes do clube:

  • A direção e gestão do clube;

  • A elaboração e apresentação das atividades a desenvolver pelo clube;

  • A apresentação do orçamento e demais documentos de prestação de contas.

Artigo 10.º - Assembleia-Geral

A Assembleia-Geral, é o órgão máximo de deliberação e fiscalização do clube e é constituída pelos associados fundadores e colaboradores, que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários. 

A Assembleia-Geral é constituída pelos associados do clube, dispondo cada sócio de um voto.

Para que seja realizada a Assembleia-Geral, deve existir quórum. Para que exista quórum à primeira chamada, devem fazer-se representar em Assembleia-Geral, no mínimo, dois terços (66,66%) dos sócios. Caso não exista quórum, será realizada uma segunda chamada, após 30 minutos, na qual devem fazer-se representar, no mínimo, metade (50%) dos representantes dos sócios. No caso de não se fazerem representar 50% dos sócios à segunda chamada, a Assembleia-Geral realizar-se-á apenas com os presentes.

A Assembleia-Geral será presidida pelos dois elementos da Direção e as deliberações serão sempre tomadas pela votação da maioria dos presentes. 

A Assembleia-Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer altura, quando convocada pela Direção ou por um 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.

Compete à Assembleia-Geral Ordinária:

  • Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício anterior sempre que aplicável;

  • Aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela Direção;

  • Aprovar a prestação de contas;

  • Eleger os elementos da Direção e os órgãos estatutários do clube.

Compete à Assembleia-Geral Extraordinária:

  • Destituir os elementos da Direção e os órgãos estatutários do clube;

  • Alterar os estatutos do clube;

  • Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao clube;

  • Deliberar sobre propostas de integração de outras entidades no clube;

  • Decidir sobre a dissolução do clube;

Compete à Direção:

  • A direção e a gestão do clube;

  • A elaboração e apresentação das atividades a desenvolver pelo clube em cada época desportiva;

  • Elaborar e aprovar as contas e o relatório anual de atividades;

  • Estabelecer o valor das quotas e contribuições para os sócios;

  • Administrar as instalações e o património do clube, zelando pela sua manutenção;

  • Elaborar e executar o orçamento anual a apresentar aos sócios;

  • Efetuar os registos dos fatos económicos e financeiros, caso existam;

  • Executar as decisões da Assembleia-Geral;

  • Cumprir e fazer cumprir os estatutos do clube.

  • Representar o clube ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

  • Coordenar as atividades dos diversos departamentos do clube;

  • Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas do clube, inclusive, ordens de pagamento, cheques, contratos e convénios;

  • Designar auxiliares para funções específicas no clube;

  • Convocar e presidir às reuniões da Direção e Assembleias-Gerais

Sempre que se verifique necessário, na elaboração da prestação de contas do clube, devem ser observados os Princípios Fundamentais de Contabilidade e do SNC - Sistema de Normalização Contabilística.

O relatório anual de atividades, com a prestação de contas de cada exercício, deverá ser apresentado em Assembleia-Geral, até ao dia 31 de março de cada ano, com o objetivo de receber a aprovação dos sócios.

No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega da documentação referida no ponto anterior, a Direção deliberará e emitirá parecer, encaminhando-o à apreciação dos sócios em Assembleia-Geral.

Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais do clube. 

Artigo 11.º - Forma de convocação da Assembleia-Geral

A Assembleia-Geral é convocada pelos representantes do clube, ou a requerimento da maioria dos associados, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima de oito (8) dias. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a respetiva ordem de trabalhos do dia. 

Artigo 12.º - Património e fontes de recurso para a manutenção do clube

O património do clube é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de subvenções, contribuições e doações, legados e aquisições, livres de ônus e responsabilidades. 

A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, será deliberada pela Direção, com a aprovação prévia dos associados em Assembleia-Geral, especialmente convocada para esse fim.

As fontes de recursos para a manutenção do clube constituir-se-ão de contribuições regulares dos associados, da prestação de serviços contratados ou acordados com outras entidades, doações e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, e pelos rendimentos produzidos pelo seu patrimônio.

Artigo 13.º - Omissões

No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil e demais legislação em vigor, complementadas pelo Regulamento Geral, e cuja aprovação e alteração são da competência exclusiva da Assembleia Geral.

Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação em assembleia-Geral.

Aos 02 de julho de 2018

Os representantes legais do clube MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN


Regulamento interno

MTS Clube de Karate Shotokan

O MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN é um clube de praticantes de utilidade pública e foi fundado em 02 de julho de 2018

1. INTRODUÇÃO 

O presente regulamento interno serve para dar a conhecer a todos os praticantes, encarregados de educação, treinadores, diretores e a todos os sócios e prestadores de serviços, as normas a seguir, ao longo da temporada 2019/2020. 

Este regulamento aplica-se a todos os elementos a partir do momento que o clube inicia as suas atividades, e a partir do momento que todos os seus intervenientes iniciam as suas funções. Este documento tem como objetivo garantir a coerência desejável das atitudes e dos comportamentos de praticantes e de todos os elementos que desempenham funções na estrutura do clube. 

2. MISSÃO

O MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN tem como missão, promover o ensino do Karate-Do na sua vertente mais tradicional, assente nos valores do "Dojo Kun".

Seguindo os princípios filosóficos e técnicos dos Mestres Gichin Funakoshi e Masatoshi Nakayama, tem como principais objetivos a promoção e a organização de atividades físicas e desportivas no âmbito da prática do Karate, com finalidades formativas, desportivas, lúdicas e ou sociais.

3. VISÃO 

Este é o lugar onde tudo começa... 

Fundado em 2018, o MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN faz parte de uma união de clubes nacionais, filiados na APCK-Associação Portuguesa de Clubes de Karate, sob a Direção Técnica do Sensei António Regadas - Roku Dan (6º Dan), o seu mestre. 

Sem quaisquer fins lucrativos, o Clube tem como objetivo a promoção do Karate na sua vertente mais tradicional, seguindo os princípios da filosofia e das técnicas dos mestres Gichin Funakoshi e Masatoshi Nakayama. 

Através da sua filiação, o Clube integra a JKS-Portugal, que promove em Portugal a prática de Karate Shotokan na linha de treino da JKS-Japan Karate Shoto Federation.

A JKS-Japan Karate Shoto Federation, fundada pelo Sensei Tetsuhiko Asai representa, atualmente, uma das melhores escolas de Karate do mundo, sendo o seu Diretor Técnico o Sensei Masao Kagawa - 9º Dan.

O MTS Clube de Karate Shotokan assume por isso um papel importante na divulgação e na promoção do Karate, seguindo o legado de tão nobres mestres.

4. VALORES

O MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN acredita, defende, pratica e ensina os seus valores, assentes nos valores do "Dojo Kun, designadamente: 

Dojo Kun

(Hitotsu) - Jinkaku Kansei ni tsutomuru koto
(Primeiro) - Buscar a perfeição do carácter (CARÁTER)

(Hitotsu) - Mokoto no michi o mamoru koto
(Primeiro) - Seja sincero (SINCERIDADE)

(Hitotsu) - Do ryoku no seishin o yashinau koto
(Primeiro) - Coloque o máximo esforço em tudo o que faz (ESFORÇO)

(Hitotsu) - Reigi o omonzuru koto
(Primeiro) - Respeite os outros (ETIQUETA)

(Hitotsu) - Keki no yu o imashimeru koto
(Primeiro) - Desenvolver o autocontrolo (AUTOCONTROLO)

Por ser considerado um desporto completo, o temos a plena convicção que o Karate promove muitos benefícios no que diz respeito ao comportamento dos seus praticantes, principalmente quando de crianças se trata. A prática do Karate torna as crianças mais sociáveis, uma vez que em todo o seu processo de aprendizagem e de crescimento, ou de graduação, estão sempre presentes as noções do respeito e do companheirismo.

A prática desta modalidade auxilia o tratamento de crianças hiperativas, inquietas e agressivas, uma vez que promove a alteração dos seus comportamentos. Melhora a concentração e o equilíbrio nervoso das crianças, desenvolve a sua flexibilidade e ajuda a manter uma postura corporal adequada, desenvolvendo em simultâneo a autoconfiança e aspetos motores, cognitivos e afetivos. Mesmo no que diz respeito á coordenação motora, á lateralidade e orientação de espaço temporal, bem como ao seu equilíbrio. 

O Karate promove a disciplina e dá às crianças a noção do limite e da compreensão, bem como do respeito pelos outros. Promove ainda o desenvolvimento de sentimentos como: a amizade, o companheirismo e a paciência. Melhora a sua condição física, fazendo com que a criança seja mais saudável, e acima de tudo, muito mais feliz… 

5. EMBLEMA | LOGÓTIPO 

Foi criado um emblema | logótipo para identificar o clube.

Novo emblema do MTS Clube de Karate Shotokan.

Criado em tecido de velcro, integralmente bordado com o fundo branco. Customizado em preto com linhas de contorno em cor preto e azul.

No centro, o ícone que simboliza o estilo Shotokan. O tigre foi pintado por um grande artista japonês chamado Hoan Kosugi. Este artista é considerado um dos maiores impulsionadores do Karate no Japão, tendo sido uma das pessoas que convenceram o mestre Gichin Funakoshi a transmitir. A assinatura do seu autor, está representada junto à cauda do tigre, mais parecendo duas cruzes. Todo o ícone é bordado em linha de ouro, atribuindo-lhe uma inolvidável homenagem e um glamoroso destaque.

6. ELEMENTOS DA DIREÇÃO PRESTADORES DE SERVIÇOS E SÓCIOS

6.1. DISPOSIÇÕES COMUNS

Todos os elementos da Direção, Prestadores de Serviços e Associado devem:

a) Promover entre si um clima de harmonia e camaradagem;

b) Colaborar ativa e empenhadamente para que a ação educativa e formativa seja de todos; 

c) Ser assíduos e pontuais no cumprimento dos horários;

d) Adotar atitudes e comportamentos dignos dentro do dojo ou dos recintos desportivos;

e) Proceder com correção para com todos os elementos do clube;

f) Cumprir e zelar pelo cumprimento do Regulamento Interno. 

6.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO DO CLUBE

6.2.1. FUNÇÕES

a) Coordenar e supervisionar as atividades do departamento de formação;

b) Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade das aulas ministradas e dos serviços prestados bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;

c) Coordenar a produção das atividades desportivas; 

d) Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas as atividades desportivas nelas desenvolvidas; 

e) Colaborar na luta contra a dopagem e na implementação do plano nacional de ética no desporto; 

f) Realizar reuniões com os treinadores e com a Direção de forma a analisar o processo de trabalho efetuado, onde se expõem situações ocorridas nos treinos e participação em eventos desportivos, torneios, estágios, treinos técnicos, seminários e similares, no sentido de harmonizar as expectativas dos praticantes e associados, bem como os princípios e objetivos propostos pelo clube. 

6.3. INSTRUTORES GRADUADOS

6.3.1. FUNÇÕES 

a) Assistir sempre que possível aos eventos desportivos, torneios, estágios, treinos técnicos, seminários e similares;

b) Coordenar a sua atividade diária, nomeadamente os treinos, formação de treinadores, comunicação com os pais/encarregados de educação, competições e eventos desportivos;

c) Realizar reuniões periódicas com outros instrutores e com a Direção e Responsável Técnico de forma a analisar o processo de trabalho efetuado, onde se expõem situações ocorridas nesses eventos para harmonizar as expectativas de todos os membros do clube (praticantes, sócios e direção) com os princípios e objetivos propostos pelo clube; 

d) Fazer cumprir o Regulamento Interno; 

e) Elaborar um organigrama técnico, horários, grupos de treino, distribuição de espaços e de competições; 

f) Controlar a planificação, os conteúdos das sessões e tarefas de treino e de assiduidade;

g) Promover um trabalho multidisciplinar com outros agentes (encarregados e educação, médicos, massagistas, enfermeiros, fisioterapeutas, direção e instrutores). 

6.4. NORMAS DE CONDUTA DOS INSTRUTORES

a) Respeitar todos os praticantes, funcionários, direção e pais/encarregados de educação dos praticantes;

b) Planear e orientar todas as sessões de treino de acordo com os objetivos definidos;

c) Ensinar os conteúdos através de atividades seguras e adequadas às necessidades e características dos praticantes; 

d) Ensinar e desenvolver nos praticantes as regras de jogo, espírito de fair play e comportamento desportivo apropriado; 

e) Proporcionar às crianças e jovens a alegria e o prazer do jogo, promovendo o gosto e o hábito pela prática desportiva; 

f) Não utilizar e não permitir que seja utilizada linguagem abusiva; 

g) Ser o primeiro a entrar no dojo ou recintos desportivos e ser o último a sair. 

6.5. PRATICANTES

6.5.1. DIREITOS DO PRATICANTE

a) Ser respeitado por todos os agentes do clube; 

b) Usufruir de treinos de qualidade de forma a proporcionar a realização de aprendizagens bem-sucedidas;

c) Usufruir de um ambiente proporcionado pelo Instrutor que permita criar condições ótimas para o seu desenvolvimento físico, técnico, tático, psicológico, intelectual, moral, cultural e cívico, como também para a formação da sua personalidade; 

d) Usufruir de competições Não/Federadas, sejam de natureza local, regional, nacional ou internacional; 

e) Usufruir das instalações desportivas, nomeadamente, de balneário equipado com banhos, sanitários, vestuário com padrão ótimo de higiene; 

f) Ser convocado, desde que cumpra com as suas obrigações para com o clube e que o Instrutor assim o entenda; 

g) Ser reconhecido e valorizado o mérito, dedicação, esforço e empenho, tanto nos treinos como nos eventos desportivo; 

h) Ver reconhecido e valorizado o seu desempenho escolar; 

i) Ter seguro. 

6.5.2. DEVERES DO PRATICANTE

a) Todos os praticantes, antes de iniciar a sua atividade, têm que se inscrever na secretaria do clube; 

b) Todos os praticantes deverão proceder ao pagamento da taxa associativa e seguro desportivo anual, até ao final do mês de novembro. A falta do pagamento inibe o praticante de participar em qualquer atividade do clube.

c) Respeitar e dignificar o clube; 

d) Participar em todas as atividades do clube, para as quais seja solicitado a sua presença;

e) Respeitar os colegas e todos os agentes ligados ao clube;

f) Ser assíduo e pontual;

g) Seguir as orientações do treinador, relativas ao processo de treino;

h) Respeitar as opções técnicas e táticas dos Instrutores; 

i) As faltas aos treinos e às competições deverão ser devidamente justificadas, com a devida antecedência; 

j) Colaborar na organização e recolha do material utilizado nos treinos; 

k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, bem como do material de treino, fazendo uso correto dos mesmos; 

l) Estar devidamente equipado com o equipamento oficial do clube para esta época, podendo ser ainda utilizado o equipamento oficial das épocas anteriores e pronto para treinar, com a antecedência devida. 

m) Todos os praticantes deverão ter os seguintes cuidados: 

n) Não chegarem atrasados aos treinos, ou outras atividades nas quais participem;

o) No decorrer dos treinos deverão manter sempre uma atitude de respeito e o mais silenciosa possível; 

p) Não usarem objetos (colares, pulseiras, brincos, etc.) durante os treinos, somente o karate-gi (kimono) e o obi (cinto), e fita de cabelo caso seja necessário;

q) Terem sempre o karate-gi lavado e asseado;

r) As unhas dos pés e mãos sempre aparadas;

s) Não entrarem no Dojo (local de treino), ou sair, sem prévia autorização do Sensei (Instrutor).

7. PROIBIÇÕES: 

a) É proibido comer e beber no dojo ou nos locais de treino; 

b) É proibido participar em torneios desportivos ou treinar em outros clubes, sem autorização prévia da Direção; 

c) É proibido equipar-se/desequipar-se fora dos balneários; 

d) É proibido entrar no Dojo sem autorização dos Instrutores; 

e) É proibido usar, durante os treinos e jogos: brincos, fios, pulseiras, relógios, outros acessórios; 

f) É proibido sair do Dojo sem autorização dos treinadores; 

g) Não serão permitidos atos de violência e indisciplina; 

h) É proibida a utilização de peças de vestuário alusivas a outros clubes ou associações;

i) É proibido escrever ou riscar paredes, bancos e cabides das instalações utilizadas; 

j) É proibido roubar. Em caso de roubo, dentro das instalações do MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN), será instaurado um processo disciplinar interno e comunicado às autoridades de segurança. 

8. CONSELHOS ÚTEIS: 

a) Disciplina a tua alimentação e o teu descanso; 

b) Não fumes, não bebas bebidas alcoólicas e não consumas substâncias ilícitas; 

c) Evita, antes dos treinos e eventos, ingerir alimentos do tipo: fritos, bolos, refrigerantes gaseificados, leite e derivados, rebuçados, gomas.... 

d) Preserva os teus equipamentos; 

e) Reconhece os erros e aprende com eles, não tentando arranjar desculpas; 

f) Evita trazer valores e/ou objetos de valor, para os treinos e jogos, uma vez que o clube não se responsabiliza pelo seu extravio ou roubo. 

g) É desejável que os praticantes tomem banho nas instalações do clube, após os treinos e jogos; 

9. NORMAS ESPECÍFICAS: 

a) É obrigatório tratar com respeito e correção todos os elementos de Departamento do Clube; 

b) O praticante deve conhecer o Regulamento Interno; 

c) Sempre que um praticante, instrutor, encarregado de educação quiser utilizar o nome ou o símbolo do MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN terá de pedir a respetiva autorização à direção do clube; 

d) Se o praticante estiver lesionado deve manter os instrutores informados; 

e) O praticante não pode treinar noutros clubes, sem que tenha obtido a autorização da direção do clube; 

f) O praticante deve informar o Instrutor, no final de cada período escolar, o registo de avaliação escolar; 

g) É obrigatório o uso de karate-gi e cinto (obi) em todos os treinos e/ou eventos; 

h É expressamente proibido entrar nas instalações do clube, sem acompanhamento ou autorização prévia de um responsável; 

i) Toda e qualquer falta de respeito entre praticantes, instrutores, funcionários e diretores será alvo de processo disciplinar interno; 

j) O praticante não deve criticar nem reclamar das decisões dos árbitros e seus auxiliares; 

k) O praticante e/ou encarregado(a) de educação não deve reclamar nem mostrar desagrado com as decisões dos instrutores; 

l) O praticante tem a obrigação de assinar a folha de convocatória (aquando da sua convocação); 

m) Nos eventos desportivos, torneios, estágios, treinos técnicos, seminários e similares os praticantes devem comparecer nas instalações com antecedência ou conforme indicação do instrutor. 

n) Os praticantes e elementos das equipas técnicas estão expressamente proibidos de dar entrevistas aos órgãos de comunicação social, sem autorização da direção; 

o) Casos disciplinares, relativos a treinos eventos desportivos, torneios, estágios, treinos técnicos, seminários e similares, em primeiro lugar, serão analisados pelos instrutores e, posteriormente, expostos à direção; 

p) No Caso de desistência, o praticante e o seu encarregado de educação deverão informar previamente o instrutor e a direção; 

q) Os instrutores podem expulsar do treino um praticante que não cumpra regras básicas de civismo;

r) Todos os assuntos do interesse do clube deverão ser tratados em sede própria, não devendo ser discutidos em praça pública; 

s) Nos escalões em que existem mensalidades, as mesmas devem ser pagas até o dia 8 de cada mês; 

t) Outras situações não referenciadas neste regulamento serão participadas à direção e analisada pela mesma.

10. REGULAMENTO DISCIPLINAR:

a) Faltas injustificadas: repreensão verbal, suspensão, rescisão;

b) Desavenças com os colegas: sanção a aplicar pelo treinador e Coordenador;

c) Falta de respeito e indisciplina para com elementos internos ou externos do clube: sanção a aplicar pelo instrutor e, caso a situação o exija, pela direção; 

d) Incumprimento do regulamento interno: sanção a aplicar pelos(as) dirigentes do Clube; 

e) Todas as ocorrências não previstas por este regulamento serão analisadas pela Direção e pelo Responsável Técnico do Clube; 

f) Todos os infratores terão direito a ser ouvidos, antes da aplicação de sanções. 

10.1. SANÇÕES 

a) Advertência / Repreensão verbal e/ou escrita; 

b) Suspensão de treinos e/ou de participação em eventos desportivos, torneios, estágios, treinos técnicos, seminários e similares; 

c) Expulsão / Rescisão. 

11. CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE GRADUAÇÃO

Exames de Graduação:

Para que os Praticantes sejam propostos a exame de graduação será obrigatório verificarem-se os seguintes requisitos: 

  • Taxa associativa regularizada;

  • Participação em dois treinos técnicos e um estágio;

  • Obtenção de 80 créditos até final da época em curso;

Critérios para obtenção de créditos:

  • Participação em estágios e treinos técnicos no âmbito da APCK (5 créditos);

  • Participação por aula no Dojo. (1 crédito/aula);

  • Conhecer e executar o programa de exame proposto pelo responsável técnico;

Os preços de referência para os exames de graduação estão disponíveis sob consulta; 

8º e 7º Kyu (amarelo / laranja) -  € (sob consulta)

6º, 5º e 4º Kyu (verde / azul / vermelho) -  € (sob consulta)

3º, 2º e 1º Kyu (castanhos) -  € (sob consulta)

Dan (preto) -  € (sob consulta)

O valor a pagar pelos exames de graduação está sujeito a atualizações anuais.

12. OMISSÕES

No que este Regulamento for omisso, vigoram as disposições do Código Civil e demais legislação em vigor, complementadas pelos Estatutos, e cuja aprovação e alteração são da competência exclusiva da Assembleia-Geral.

Este Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia-Geral.

Matosinhos, 02 de julho de 2018 

Os representantes legais do clube MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN


Responsável Técnico: Sensei José Pérola

Instrutor técnico da APCK - Associação portuguesa de Clubes de Karate (Graduado pela JKS -Japan Karate Shoto Federation)