Estatutos e Regulamento do Clube
Estatutos
MTS Clube de Karate Shotokan
O presente documento tem por base o estabelecido no Decreto-Lei n° 272/97 de 8 de outubro e define os estatutos e a regulamentação do funcionamento dos órgãos estatutários do MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN, que são aqui traduzidos pelos artigos seguintes:
Artigo 1.º - Denominação
É constituído o clube de praticantes MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN.
Foi criado um logótipo para identificar o clube.
Artigo 2.º - Objeto
O clube de
praticantes MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN é um clube sem fins lucrativos e tem como
missão e por objeto exclusivo a:
A promoção de atividades sociais, culturais, educacionais e desportivas que contribuam para a difusão e o desenvolvimento do desporto em geral;
O ensino de KARATE no estilo SHOTOKAN e a organização de competições entre seus associados e não associados;
Proporcionar aos sócios a participação ativa em quadros competitivos, formativos e/ou de lazer;
Interagir e relacionar-se com outras entidades congéneres.
Artigo 3.º - Aquisição da qualidade de associado
Podem ser associados do MTS
CLUBE DE KARATE SHOTOKAN todos aqueles que desejando praticar a atividade
desenvolvida pelo clube requeiram a sua inscrição como tal.
A aceitação de admissão dos
novos sócios ficará dependente da aprovação e deliberação da Direção.
A integração dos novos sócios será apresentada e registada em Assembleia-Geral.
Artigo 4.º - Direitos dos associados
Os sócios têm os
seguintes direitos:
Participar nas atividades desenvolvidas pelo clube;
Participar nas reuniões do clube;
Eleger e ser eleito representante do clube;
Solicitar e examinar a contabilidade do clube;
Requerer a convocação de reuniões.
Artigo 5.º - Deveres dos associados
São deveres dos
associados:
Participar nas reuniões e Assembleias-Gerais do clube;
Pagar pontualmente as quotas e contribuições fixadas pelo clube;
Colaborar na programação e na organização das atividades do clube;
Respeitar na integra as disposições estatuárias do clube;
Respeitar as deliberações mandatadas da Direção.
Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio do clube;
Zelar pelo bom nome do clube junto da comunidade.
Artigo 6.º - Representação do clube
O MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN
é representado por dois elementos da Direção, eleita em Assembleia-Geral como seus
responsáveis, e cujas assinaturas obrigam o clube.
A Direção e os elementos que a constituem, mencionados no número anterior, são responsáveis perante terceiros pela organização, funcionamento e gestão do clube.
A organização e coordenação das
atividades desportivas levadas a cabo pelo clube terão um responsável técnico,
nomeado pela Direção, cujo a aprovação será realizada em Assembleia-Geral.
O responsável técnico do clube deverá
ter, no mínimo, graduação 1º DAN homologada e reconhecida pela Federação
Nacional de Karate Portugal (FNKP) e ser portador do Titulo Profissional de
Treinador de Desporto (TPTD), no mínimo, de Grau I, reconhecido pelo Instituto
Português do Desporto e Juventude (IPDJ), salvo legislação aplicável que
obrigue a acreditação de nível superior.
Caberá única e exclusivamente
ao técnico responsável a coordenação e avaliação técnica dos praticantes, bem
como a definição dos conteúdos programáticos e das atividades a implementar em
cada época desportiva. Estes conteúdos programáticos serão apresentados à
Direção antes do início da mesma, de forma a que esta possa deliberar sobre os
mesmos, bem como fazer a respetiva divulgação aos sócios do clube.
Artigo
7.º - Eleições e mandato dos representantes
Os responsáveis a que alude o
artigo anterior são eleitos pelos associados através de sufrágio direto para um
mandato de dois anos.
O mandato pode ser renovado por
idêntico período, considerando-se automaticamente renovado se forem realizadas
eleições nos 30 dias que antecedem o fim do mandato em curso.
Artigo
8.º - Perda de mandato
Os representantes do clube perdem
o mandato sempre que, comprovadamente, se constate terem, de forma dolosa,
prejudicado o clube.
A proposta para a perda de
mandato de um ou dos dois representantes só pode ser apresentada, discutida e
votada pela Assembleia-Geral.
Perdem igualmente o mandato os
representantes que abandonem o cargo, peçam demissão ou a quem seja aplicada
uma sanção disciplinar nos termos regulamentares.
Artigo
9.º - Competências dos representantes
Além das que
decorrem de lei, compete especialmente aos representantes do clube:
A direção e gestão do clube;
A elaboração e apresentação das atividades a desenvolver pelo clube;
A apresentação do orçamento e demais documentos de prestação de contas.
Artigo
10.º - Assembleia-Geral
A Assembleia-Geral, é o órgão
máximo de deliberação e fiscalização do clube e é constituída pelos associados
fundadores e colaboradores, que estejam em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
A Assembleia-Geral é
constituída pelos associados do clube, dispondo cada sócio de um voto.
Para que seja realizada a
Assembleia-Geral, deve existir quórum. Para que exista quórum à primeira
chamada, devem fazer-se representar em Assembleia-Geral, no mínimo, dois terços
(66,66%) dos sócios. Caso não exista quórum, será realizada uma segunda
chamada, após 30 minutos, na qual devem fazer-se representar, no mínimo, metade
(50%) dos representantes dos sócios. No caso de não se fazerem representar 50%
dos sócios à segunda chamada, a Assembleia-Geral realizar-se-á apenas com os
presentes.
A Assembleia-Geral será
presidida pelos dois elementos da Direção e as deliberações serão sempre
tomadas pela votação da maioria dos presentes.
A Assembleia-Geral reunir-se-á
ordinariamente, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a qualquer altura,
quando convocada pela Direção ou por um 1/5 (um quinto) dos associados em pleno
gozo de seus direitos.
Compete à Assembleia-Geral
Ordinária:
Aprovar a prestação de contas anual, os balanços, os relatórios de desempenho financeiro e contabilístico, bem como as operações patrimoniais realizadas no exercício anterior sempre que aplicável;
Aprovar o orçamento anual e o programa de trabalho propostos pela Direção;
Aprovar a prestação de contas;
Eleger os elementos da Direção e os órgãos estatutários do clube.
Compete à Assembleia-Geral
Extraordinária:
Destituir os elementos da Direção e os órgãos estatutários do clube;
Alterar os estatutos do clube;
Autorizar a alienação ou instituição de ônus sobre os bens pertencentes ao clube;
Deliberar sobre propostas de integração de outras entidades no clube;
Decidir sobre a dissolução do clube;
Compete à Direção:
A direção e a gestão do clube;
A elaboração e apresentação das atividades a desenvolver pelo clube em cada época desportiva;
Elaborar e aprovar as contas e o relatório anual de atividades;
Estabelecer o valor das quotas e contribuições para os sócios;
Administrar as instalações e o património do clube, zelando pela sua manutenção;
Elaborar e executar o orçamento anual a apresentar aos sócios;
Efetuar os registos dos fatos económicos e financeiros, caso existam;
Executar as decisões da Assembleia-Geral;
Cumprir e fazer cumprir os estatutos do clube.
Representar o clube ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Coordenar as atividades dos diversos departamentos do clube;
Assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas do clube, inclusive, ordens de pagamento, cheques, contratos e convénios;
Designar auxiliares para funções específicas no clube;
Convocar e presidir às reuniões da Direção e Assembleias-Gerais
Sempre que se verifique
necessário, na elaboração da prestação de contas do clube, devem ser observados
os Princípios Fundamentais de Contabilidade e do SNC - Sistema de Normalização
Contabilística.
O relatório anual de
atividades, com a prestação de contas de cada exercício, deverá ser apresentado
em Assembleia-Geral, até ao dia 31 de março de cada ano, com o objetivo de receber
a aprovação dos sócios.
No prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de entrega da documentação referida no ponto anterior, a Direção
deliberará e emitirá parecer, encaminhando-o à apreciação dos sócios em Assembleia-Geral.
Os associados não responderão,
nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais do clube.
Artigo
11.º - Forma de convocação da Assembleia-Geral
A Assembleia-Geral é convocada pelos
representantes do clube, ou a requerimento da maioria dos associados, por meio
de aviso postal, expedido para cada um dos associados com a antecedência mínima
de oito (8) dias. No aviso indicar-se-á o dia, a hora e o local da reunião e a
respetiva ordem de trabalhos do dia.
Artigo
12.º - Património e fontes de recurso para a manutenção do clube
O património do clube é
constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelos que vier a
possuir, no exercício de suas atividades, sob a forma de subvenções,
contribuições e doações, legados e aquisições, livres de ônus e
responsabilidades.
A alienação ou permuta de
bens, para a aquisição de outros mais adequados, será deliberada pela Direção,
com a aprovação prévia dos associados em Assembleia-Geral, especialmente
convocada para esse fim.
As fontes de recursos para a
manutenção do clube constituir-se-ão de contribuições regulares dos associados,
da prestação de serviços contratados ou acordados com outras entidades, doações
e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, e pelos
rendimentos produzidos pelo seu patrimônio.
Artigo
13.º - Omissões
No que estes Estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil e demais legislação em vigor, complementadas pelo Regulamento Geral, e cuja aprovação e alteração são da competência exclusiva da Assembleia Geral.
Este Estatuto entra em vigor na data da sua aprovação em assembleia-Geral.
Aos 02 de julho de 2018
Os representantes legais do clube MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN
Regulamento interno
MTS Clube de Karate Shotokan
O MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN é um clube de praticantes de utilidade pública e foi fundado em 02 de julho de 2018
1. INTRODUÇÃO
O presente regulamento interno serve para dar a conhecer a todos os praticantes, encarregados de educação, treinadores, diretores e a todos os sócios e prestadores de serviços, as normas a seguir, ao longo da temporada 2019/2020.
Este regulamento aplica-se a todos os elementos a partir do momento que o clube inicia as suas atividades, e a partir do momento que todos os seus intervenientes iniciam as suas funções. Este documento tem como objetivo garantir a coerência desejável das atitudes e dos comportamentos de praticantes e de todos os elementos que desempenham funções na estrutura do clube.
2. MISSÃO
O MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN tem como missão, promover o ensino do Karate-Do na sua vertente mais tradicional, assente nos valores do "Dojo Kun".
Seguindo os princípios filosóficos e técnicos dos Mestres Gichin Funakoshi e Masatoshi Nakayama, tem como principais objetivos a promoção e a organização de atividades físicas e desportivas no âmbito da prática do Karate, com finalidades formativas, desportivas, lúdicas e ou sociais.
3. VISÃO
Este é o lugar onde tudo começa...
Fundado em 2018, o MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN faz parte de uma união de clubes nacionais, filiados na APCK-Associação Portuguesa de Clubes de Karate, sob a Direção Técnica do Sensei António Regadas - Roku Dan (6º Dan), o seu mestre.
Sem quaisquer fins lucrativos, o Clube tem como objetivo a promoção do Karate na sua vertente mais tradicional, seguindo os princípios da filosofia e das técnicas dos mestres Gichin Funakoshi e Masatoshi Nakayama.
Através da sua filiação, o Clube integra a JKS-Portugal, que promove em Portugal a prática de Karate Shotokan na linha de treino da JKS-Japan Karate Shoto Federation.
A JKS-Japan Karate Shoto Federation, fundada pelo Sensei Tetsuhiko Asai representa, atualmente, uma das melhores escolas de Karate do mundo, sendo o seu Diretor Técnico o Sensei Masao Kagawa - 9º Dan.
O MTS Clube de Karate Shotokan assume por isso um papel importante na divulgação e na promoção do Karate, seguindo o legado de tão nobres mestres.
4. VALORES
O MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN acredita, defende, pratica e ensina os seus valores, assentes nos valores do "Dojo Kun, designadamente:
Dojo Kun
(Hitotsu) - Jinkaku
Kansei ni tsutomuru koto
(Primeiro) - Buscar a perfeição do carácter (CARÁTER)
(Hitotsu) - Mokoto no
michi o mamoru koto
(Primeiro) - Seja sincero (SINCERIDADE)
(Hitotsu) - Do ryoku no
seishin o yashinau koto
(Primeiro) - Coloque o máximo esforço em tudo o que faz (ESFORÇO)
(Hitotsu) - Reigi o
omonzuru koto
(Primeiro) - Respeite os outros (ETIQUETA)
(Hitotsu) - Keki no yu o
imashimeru koto
(Primeiro) - Desenvolver o autocontrolo (AUTOCONTROLO)
Por ser considerado um desporto completo, o temos a plena convicção que o Karate promove muitos benefícios no que diz respeito ao comportamento dos seus praticantes, principalmente quando de crianças se trata. A prática do Karate torna as crianças mais sociáveis, uma vez que em todo o seu processo de aprendizagem e de crescimento, ou de graduação, estão sempre presentes as noções do respeito e do companheirismo.
A prática desta modalidade auxilia o tratamento de crianças hiperativas, inquietas e agressivas, uma vez que promove a alteração dos seus comportamentos. Melhora a concentração e o equilíbrio nervoso das crianças, desenvolve a sua flexibilidade e ajuda a manter uma postura corporal adequada, desenvolvendo em simultâneo a autoconfiança e aspetos motores, cognitivos e afetivos. Mesmo no que diz respeito á coordenação motora, á lateralidade e orientação de espaço temporal, bem como ao seu equilíbrio.
O Karate promove a disciplina e dá às crianças a noção do limite e da compreensão, bem como do respeito pelos outros. Promove ainda o desenvolvimento de sentimentos como: a amizade, o companheirismo e a paciência. Melhora a sua condição física, fazendo com que a criança seja mais saudável, e acima de tudo, muito mais feliz…
5. EMBLEMA | LOGÓTIPO
Foi criado um emblema | logótipo para identificar o clube.
Novo emblema do MTS Clube de Karate Shotokan.
Criado em tecido de velcro, integralmente bordado com o fundo branco. Customizado em preto com linhas de contorno em cor preto e azul.
No centro, o ícone que simboliza o estilo Shotokan. O tigre foi pintado por um grande artista japonês chamado Hoan Kosugi. Este artista é considerado um dos maiores impulsionadores do Karate no Japão, tendo sido uma das pessoas que convenceram o mestre Gichin Funakoshi a transmitir. A assinatura do seu autor, está representada junto à cauda do tigre, mais parecendo duas cruzes. Todo o ícone é bordado em linha de ouro, atribuindo-lhe uma inolvidável homenagem e um glamoroso destaque.
6. ELEMENTOS DA DIREÇÃO PRESTADORES DE SERVIÇOS E SÓCIOS
6.1. DISPOSIÇÕES COMUNS
Todos os elementos da Direção, Prestadores de Serviços e Associado devem:
a) Promover entre si um clima de harmonia e camaradagem;
b) Colaborar ativa e empenhadamente para que a ação educativa e formativa seja de todos;
c) Ser assíduos e pontuais no cumprimento dos horários;
d) Adotar atitudes e comportamentos dignos dentro do dojo ou dos recintos desportivos;
e) Proceder com correção para com todos os elementos do clube;
f) Cumprir e zelar pelo cumprimento do Regulamento Interno.
6.2. RESPONSÁVEL TÉCNICO DO CLUBE
6.2.1. FUNÇÕES
a) Coordenar e supervisionar as atividades do departamento de formação;
b) Coordenar e supervisionar a avaliação da qualidade das aulas ministradas e dos serviços prestados bem como propor ou implementar medidas visando a melhoria dessa qualidade;
c) Coordenar a produção das atividades desportivas;
d) Superintender tecnicamente, no âmbito do funcionamento das instalações desportivas as atividades desportivas nelas desenvolvidas;
e) Colaborar na luta contra a dopagem e na implementação do plano nacional de ética no desporto;
f) Realizar reuniões com os treinadores e com a Direção de forma a analisar o processo de trabalho efetuado, onde se expõem situações ocorridas nos treinos e participação em eventos desportivos, torneios, estágios, treinos técnicos, seminários e similares, no sentido de harmonizar as expectativas dos praticantes e associados, bem como os princípios e objetivos propostos pelo clube.
6.3. INSTRUTORES GRADUADOS
6.3.1. FUNÇÕES
a) Assistir sempre que possível aos eventos desportivos, torneios, estágios, treinos técnicos, seminários e similares;
b) Coordenar a sua atividade diária, nomeadamente os treinos, formação de treinadores, comunicação com os pais/encarregados de educação, competições e eventos desportivos;
c) Realizar reuniões periódicas com outros instrutores e com a Direção e Responsável Técnico de forma a analisar o processo de trabalho efetuado, onde se expõem situações ocorridas nesses eventos para harmonizar as expectativas de todos os membros do clube (praticantes, sócios e direção) com os princípios e objetivos propostos pelo clube;
d) Fazer cumprir o Regulamento Interno;
e) Elaborar um organigrama técnico, horários, grupos de treino, distribuição de espaços e de competições;
f) Controlar a planificação, os conteúdos das sessões e tarefas de treino e de assiduidade;
g) Promover um trabalho multidisciplinar com outros agentes (encarregados e educação, médicos, massagistas, enfermeiros, fisioterapeutas, direção e instrutores).
6.4. NORMAS DE CONDUTA DOS INSTRUTORES
a) Respeitar todos os praticantes, funcionários, direção e pais/encarregados de educação dos praticantes;
b) Planear e orientar todas as sessões de treino de acordo com os objetivos definidos;
c) Ensinar os conteúdos através de atividades seguras e adequadas às necessidades e características dos praticantes;
d) Ensinar e desenvolver nos praticantes as regras de jogo, espírito de fair play e comportamento desportivo apropriado;
e) Proporcionar às crianças e jovens a alegria e o prazer do jogo, promovendo o gosto e o hábito pela prática desportiva;
f) Não utilizar e não permitir que seja utilizada linguagem abusiva;
g) Ser o primeiro a entrar no dojo ou recintos desportivos e ser o último a sair.
6.5. PRATICANTES
6.5.1. DIREITOS DO PRATICANTE
a) Ser respeitado por todos os agentes do clube;
b) Usufruir de treinos de qualidade de forma a proporcionar a realização de aprendizagens bem-sucedidas;
c) Usufruir de um ambiente proporcionado pelo Instrutor que permita criar condições ótimas para o seu desenvolvimento físico, técnico, tático, psicológico, intelectual, moral, cultural e cívico, como também para a formação da sua personalidade;
d) Usufruir de competições Não/Federadas, sejam de natureza local, regional, nacional ou internacional;
e) Usufruir das instalações desportivas, nomeadamente, de balneário equipado com banhos, sanitários, vestuário com padrão ótimo de higiene;
f) Ser convocado, desde que cumpra com as suas obrigações para com o clube e que o Instrutor assim o entenda;
g) Ser reconhecido e valorizado o mérito, dedicação, esforço e empenho, tanto nos treinos como nos eventos desportivo;
h) Ver reconhecido e valorizado o seu desempenho escolar;
i) Ter seguro.
6.5.2. DEVERES DO PRATICANTE
a) Todos os praticantes, antes de iniciar a sua atividade, têm que se inscrever na secretaria do clube;
b) Todos os praticantes deverão proceder ao pagamento da taxa associativa e seguro desportivo anual, até ao final do mês de novembro. A falta do pagamento inibe o praticante de participar em qualquer atividade do clube.
c) Respeitar e dignificar o clube;
d) Participar em todas as atividades do clube, para as quais seja solicitado a sua presença;
e) Respeitar os colegas e todos os agentes ligados ao clube;
f) Ser assíduo e pontual;
g) Seguir as orientações do treinador, relativas ao processo de treino;
h) Respeitar as opções técnicas e táticas dos Instrutores;
i) As faltas aos treinos e às competições deverão ser devidamente justificadas, com a devida antecedência;
j) Colaborar na organização e recolha do material utilizado nos treinos;
k) Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, bem como do material de treino, fazendo uso correto dos mesmos;
l) Estar devidamente equipado com o equipamento oficial do clube para esta época, podendo ser ainda utilizado o equipamento oficial das épocas anteriores e pronto para treinar, com a antecedência devida.
m) Todos os praticantes deverão ter os seguintes cuidados:
n) Não chegarem atrasados aos treinos, ou outras atividades nas quais participem;
o) No decorrer dos treinos deverão manter sempre uma atitude de respeito e o mais silenciosa possível;
p) Não usarem objetos (colares, pulseiras, brincos, etc.) durante os treinos, somente o karate-gi (kimono) e o obi (cinto), e fita de cabelo caso seja necessário;
q) Terem sempre o karate-gi lavado e asseado;
r) As unhas dos pés e mãos sempre aparadas;
s) Não entrarem no Dojo (local de treino), ou sair, sem prévia autorização do Sensei (Instrutor).
7. PROIBIÇÕES:
a) É proibido comer e beber no dojo ou nos locais de treino;
b) É proibido participar em torneios desportivos ou treinar em outros clubes, sem autorização prévia da Direção;
c) É proibido equipar-se/desequipar-se fora dos balneários;
d) É proibido entrar no Dojo sem autorização dos Instrutores;
e) É proibido usar, durante os treinos e jogos: brincos, fios, pulseiras, relógios, outros acessórios;
f) É proibido sair do Dojo sem autorização dos treinadores;
g) Não serão permitidos atos de violência e indisciplina;
h) É proibida a utilização de peças de vestuário alusivas a outros clubes ou associações;
i) É proibido escrever ou riscar paredes, bancos e cabides das instalações utilizadas;
j) É proibido roubar. Em caso de roubo, dentro das instalações do MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN), será instaurado um processo disciplinar interno e comunicado às autoridades de segurança.
8. CONSELHOS ÚTEIS:
a) Disciplina a tua alimentação e o teu descanso;
b) Não fumes, não bebas bebidas alcoólicas e não consumas substâncias ilícitas;
c) Evita, antes dos treinos e eventos, ingerir alimentos do tipo: fritos, bolos, refrigerantes gaseificados, leite e derivados, rebuçados, gomas....
d) Preserva os teus equipamentos;
e) Reconhece os erros e aprende com eles, não tentando arranjar desculpas;
f) Evita trazer valores e/ou objetos de valor, para os treinos e jogos, uma vez que o clube não se responsabiliza pelo seu extravio ou roubo.
g) É desejável que os praticantes tomem banho nas instalações do clube, após os treinos e jogos;
9. NORMAS ESPECÍFICAS:
a) É obrigatório tratar com respeito e correção todos os elementos de Departamento do Clube;
b) O praticante deve conhecer o Regulamento Interno;
c) Sempre que um praticante, instrutor, encarregado de educação quiser utilizar o nome ou o símbolo do MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN terá de pedir a respetiva autorização à direção do clube;
d) Se o praticante estiver lesionado deve manter os instrutores informados;
e) O praticante não pode treinar noutros clubes, sem que tenha obtido a autorização da direção do clube;
f) O praticante deve informar o Instrutor, no final de cada período escolar, o registo de avaliação escolar;
g) É obrigatório o uso de karate-gi e cinto (obi) em todos os treinos e/ou eventos;
h É expressamente proibido entrar nas instalações do clube, sem acompanhamento ou autorização prévia de um responsável;
i) Toda e qualquer falta de respeito entre praticantes, instrutores, funcionários e diretores será alvo de processo disciplinar interno;
j) O praticante não deve criticar nem reclamar das decisões dos árbitros e seus auxiliares;
k) O praticante e/ou encarregado(a) de educação não deve reclamar nem mostrar desagrado com as decisões dos instrutores;
l) O praticante tem a obrigação de assinar a folha de convocatória (aquando da sua convocação);
m) Nos eventos desportivos, torneios, estágios, treinos técnicos, seminários e similares os praticantes devem comparecer nas instalações com antecedência ou conforme indicação do instrutor.
n) Os praticantes e elementos das equipas técnicas estão expressamente proibidos de dar entrevistas aos órgãos de comunicação social, sem autorização da direção;
o) Casos disciplinares, relativos a treinos eventos desportivos, torneios, estágios, treinos técnicos, seminários e similares, em primeiro lugar, serão analisados pelos instrutores e, posteriormente, expostos à direção;
p) No Caso de desistência, o praticante e o seu encarregado de educação deverão informar previamente o instrutor e a direção;
q) Os instrutores podem expulsar do treino um praticante que não cumpra regras básicas de civismo;
r) Todos os assuntos do interesse do clube deverão ser tratados em sede própria, não devendo ser discutidos em praça pública;
s) Nos escalões em que existem mensalidades, as mesmas devem ser pagas até o dia 8 de cada mês;
t) Outras situações não referenciadas neste regulamento serão participadas à direção e analisada pela mesma.
10. REGULAMENTO DISCIPLINAR:
a) Faltas injustificadas: repreensão verbal, suspensão, rescisão;
b) Desavenças com os colegas: sanção a aplicar pelo treinador e Coordenador;
c) Falta de respeito e indisciplina para com elementos internos ou externos do clube: sanção a aplicar pelo instrutor e, caso a situação o exija, pela direção;
d) Incumprimento do regulamento interno: sanção a aplicar pelos(as) dirigentes do Clube;
e) Todas as
ocorrências não previstas por este regulamento serão analisadas pela Direção e
pelo Responsável Técnico do Clube;
f) Todos os infratores terão direito a ser ouvidos, antes da aplicação de sanções.
10.1. SANÇÕES
a) Advertência / Repreensão verbal e/ou escrita;
b) Suspensão de treinos e/ou de participação em eventos desportivos, torneios, estágios, treinos técnicos, seminários e similares;
c) Expulsão / Rescisão.
11. CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE GRADUAÇÃO
Exames de Graduação:
Para que os Praticantes sejam propostos a exame de graduação será obrigatório verificarem-se os seguintes requisitos:
Taxa associativa regularizada;
Participação em dois treinos técnicos e um estágio;
Obtenção de 80 créditos até final da época em curso;
Critérios para obtenção de créditos:
Participação em estágios e treinos técnicos no âmbito da APCK (5 créditos);
Participação por aula no Dojo. (1 crédito/aula);
Conhecer e executar o programa de exame proposto pelo responsável técnico;
Os preços de referência para os exames de graduação estão disponíveis sob consulta;
8º e 7º Kyu (amarelo / laranja) - € (sob consulta)
6º, 5º e 4º Kyu (verde / azul / vermelho) - € (sob consulta)
3º, 2º e 1º Kyu (castanhos) - € (sob consulta)
Dan (preto) - € (sob consulta)
O valor a pagar pelos exames de graduação está sujeito a atualizações anuais.
12. OMISSÕES
No que este Regulamento for omisso, vigoram as disposições do Código Civil e demais legislação em vigor, complementadas pelos Estatutos, e cuja aprovação e alteração são da competência exclusiva da Assembleia-Geral.
Este Regulamento entra em vigor após aprovação pela Assembleia-Geral.
Matosinhos, 02 de julho de 2018
Os representantes legais do clube MTS CLUBE DE KARATE SHOTOKAN
Responsável Técnico: Sensei José Pérola
Instrutor técnico da APCK - Associação portuguesa de Clubes de Karate (Graduado pela JKS -Japan Karate Shoto Federation)